REGULAMENTO ESPORTIVO Temporada 2015

 

Capítulo 1 – Competições

 

1.1  - A FETARCO-MS promoverá o Campeonato Estadual Indoor e o Campeonato Estadual Outdoor, Campeonato Estadual Field, em cada temporada considerando os seguintes parâmetros básicos:

 

(i) Divisões – Recurvo Olímpico, Composto, Arco Recurvo Tradicional;

(ii) Classes – Masculino e Feminino;

(iii) Categorias – Benjamin, Infantil, Cadete, Juvenil, Adulto e Master.

 

 1.2 - As etapas do Campeonato Estadual serão denominadas:

 

(i) Campeonato Sul-mato-grossense Outdoor (Individual e por Equipes)

Será disputado em etapas, distribuídas ao longo do ano calendário.

(ii) Campeonato Sul-mato-grossense Indoor (Individual)

Será disputado em etapas, distribuídas o longo do ano calendário.

 

1.3 – Poderão ser igualmente organizados pela FETARCO-MS, na temporada:

 

(i) Provas Abertas de Field

 

1.3.1 Tais provas terão as suas datas e regulamentos oportunamente divulgados, através de circulares específicas.

 

1.4 - Somente os resultados das etapas daquelas provas denominadas como Campeonato Sul-mato-grossense serão válidos para fins de cômputo no ranqueamento estadual e Nacional.

 

1.5 - Qualquer entidade federada poderá solicitar à FETARCO-MS a realização de provas ou Torneios Independentes de Outdoor, Indoor ou em outros formatos, desde que rigorosamente observem todas as normas deste regulamento.

 

1.5.1 - As provas diretamente organizadas por quaisquer entidades federadas serão denominadas como Provas ou Torneios Independentes.

 

1.5.2 - As provas ou Torneios Independentes, desde que devidamente aprovadas e inseridas no calendário da FETARCO-MS, bem como disputadas por clubes ou entidades e atletas devidamente federados e rigorosamente em dia com as suas obrigações financeiras face à FETARCO-MS, serão válidas apenas para fins de cômputo no ranqueamento Nacional.

 

1.5.3 - Salvo pela indicação do árbitro ou árbitros, que é de competência exclusiva da FETARCO-MS, toda a organização para a realização de provas ou Torneios Independentes, desde a emissão da Circular de Convocação, passando pela disponibilização de equipamentos e materiais (pranchetas com sacos plásticos para proteção, bandeiras, alvos, anteparos, marcações de campos, e outros) e culminando com a emissão da Súmula de Resultados será da exclusiva responsabilidade dos seus organizadores.

 

1.5.4 - No caso de provas ou etapas de torneios independentes que venham a ser organizados por quaisquer entidades federadas, os equipamentos da FETARCO-MS, desde que disponíveis, poderão ser cedidos, gratuitamente para o certame, a título de empréstimo, devendo os organizadores requisitá-los com uma antecedência mínima de 15 dias, especificando os itens, os quantitativos e o cronograma de utilização (retirada, permanência em uso e devolução) de tais equipamentos, restando claro que os custos de transporte dos anteparos, cavaletes e quaisquer outros equipamentos cedidos, bem como a conservação e a manutenção do estado geral do material, conforme recebido quando do empréstimo, será da integral e exclusiva responsabilidade daquela entidade organizadora. Qualquer deterioração, extravio ou perda, a entidade organizadora fica inteiramente responsável pela reposição do material cedido em igual quantidade e qualidade.

 

1.6 - A estrutura mínima estipulada para a realização de quaisquer provas válidas, necessariamente contará com a presença de 1 árbitro responsável,  e de um Livro de Ocorrências, Apelações e Penalizações.

 

Capítulo 2 – Regulamentos para a Realização dos Campeonatos Estaduais, Provas ou Etapas de Torneios Independentes e Outras Competições.

 

2.1 - Campeonato Sul-mato-grossense Outdoor Individual

 

2.1.1 - O Campeonato Sul-mato-grossense Outdoor, consistirá do número de etapas estabelecidas de acordo com o calendário anual, que serão disputadas observando-se, subsidiariamente, as regras e regulamentos estabelecidos pela World Archery, observadas as respectivas divisões, classes e categorias. Caso não seja realizada uma ou mais das etapas previstas, por quaisquer que sejam os motivos, o campeonato será dado como finalizado, considerando-se a quantidade de provas efetivamente realizadas.

 

2.1.2 - Será proclamado como campeão individual aquele arqueiro que, dentro de sua categoria e na forma de apuração de premiação especificada neste regulamento, obtiver a maior pontuação, computando-se os melhores 3 resultados individuais da temporada, sendo descartados os demais resultados.

 

2.1.3 – Horário do início das provas. Será definido em circular específico. Não serão tolerados atrasos no inicio do treino oficial e das provas.

 

2.2 - Campeonato Sul-mato-grossense Outdoor por Equipes

 

2.2.1 – Seguirá as normas da World Archery para os combates por equipe.

 

2.3 - Campeonato Sul-mato-grossense Indoor Individual

 

2.3.1 - O Campeonato Sul-mato-grossense Indoor, consistirá do número de etapas estabelecidas de acordo com o calendário anual, que serão disputadas observando-se, subsidiariamente, as regras e regulamentos estabelecidos pela World Archery, observadas as respectivas divisões, classes e categorias. Caso não seja realizada uma ou mais das etapas previstas, por quaisquer que sejam os motivos, o campeonato será dado como finalizado, considerando-se a quantidade de provas efetivamente realizadas.

 

2.3.2 - Será proclamado como campeão individual aquele arqueiro que, dentro de sua categoria e na forma de apuração de premiação especificada neste regulamento, obtiver a maior pontuação, computando-se os 3 melhores resultados individuais, sendo descartado os demais resultados.

 

2.7 - Provas ou Torneios Independentes

 

2.7.1 – Estas provas são solicitadas pelos clubes ou entidades a FETARCO-MS dentro de um prazo específico antes do inicio da temporada e incluídas no calendário do ano. Não fazem parte do Campeonato Estadual, porém seus resultados são homologados e passíveis de quebra de recordes e para fins de ranqueamento Nacional. Com exceção da indicação dos árbitros, toda a organização da prova é de responsabilidade do clube ou entidade solicitante e a FETARCO-MS age como fiscalizadora da prova.

 

2.7.2 - Como condição necessária para que tais provas sejam validadas e inseridas no calendário oficial da FETARCO-MS, os requerimentos de inclusão deverão ser apresentados por escrito e, necessariamente, no máximo, até 15 (quinze) dias antes do prazo final de envio do calendário oficial da FETARCO-MS para a CBTARCO, sendo certo que tal data será devidamente informada pela FETARCO-MS às entidades federadas, tão logo receba informações da CBTARCO.

 

2.7.3 - As provas e Torneios Independentes serão organizados pelas entidades que as hajam solicitado, com exceção da indicação do árbitro ou árbitros, que será necessariamente feita pela FETARCO-MS. Os custos referentes à realização daquelas provas serão da exclusiva responsabilidade das respectivas entidades organizadoras que poderão, outrossim, cobrar taxas de inscrição para tais provas, de maneira a cobrirem os seus custos.

 

2.7.4 - A autorização por parte da FETARCO-MS para que quaisquer entidades federadas realizem quaisquer Provas ou Torneios Independentes ficará rigorosamente vinculada à comprovação da efetiva capacidade administrativa e organizacional daquela entidade, além da aprovação das condições das instalações aonde serão realizados os eventos/torneios, que serão objeto de uma avaliação prévia pela FETARCO-MS.

 

2.7.5 - Para que a Prova ou Torneio independente seja válido o organizador deve solicitar em um prazo máximo de sete dias antes da data da Prova ou Torneio um ou mais árbitros à FETARCO-MS.

 

2.7.6 – Para que os resultados sejam válidos para o Ranking Nacional o organizador deve entregar as planilhas de todos os atletas à FETARCO-MS para que a mesma possa homologar os resultados perante a CBTARCO, desde que a entidade organizador e os atletas participantes estejam rigorosamente em dia com todas as suas obrigações federativas.

 

Capítulo 3 – Limites de Idade e Normatização das Distâncias e Arco Recurvo Tradicional

 

3.1 - Conforme estipulado pela World Archery, pela World Archery Americas (ex-COPARCO) e/ou pela CBTARCO os limites de idade, para fins de classificação por categorias, serão os seguintes:

 

(i) Benjamin: todo atleta que tenha menos de 12 anos ou que complete 12 anos no ano da competição, atirando nas seguintes distâncias: 20 m (utilizando alvos de 122 cm – Outdoor ) E 15 m. (utilizando alvos de 40 cm. com 10  anéis) para provas Indoor;

 

(ii) Infantil – até os 14 anos, completados no ano em curso, atirando nas seguintes distâncias: 30 m (utilizando alvos de 122 cm – Outdoor ) E 18 m. (utilizando alvos de 40 cm. com 10  anéis) para provas Indoor;

 

(iii) Cadete – dos 15 anos até os 17 anos, completados no ano em curso, atirando nas seguintes distâncias:

- Masculino: 70 m. (utilizando alvos de 122 cm. – Recurvo olímpico), 50 m. (utilizando alvos de 80 cm – Arco Composto, com seis anéis – de 10 a 5);

- Feminino: 60 m. (utilizando alvos de 122 cm. – Recurvo olímpico), 40 m. (utilizando alvos de 80 cm., Arco Composto , com seis anéis – de 10 a 5);

 

(iv) Juvenil – dos 17 anos até os 20 anos, completados no ano em curso, atirando nas seguintes distâncias

- Masculino: 70 m. (utilizando alvos de 122 cm, Recurvo olímpico), 50 m. (utilizando alvos de 80 cm., Arco Composto ,com seis anéis – de 10 a 5);

- Feminino: 60 m. (utilizando alvos de 122 cm, Recurvo olímpico.), 50 m.. (utilizando alvos de 80 cm., Arco Composto , com seis anéis – de 10 a 5);

 

(v) Adulto – com 21 anos ou mais, completados no ano em curso, atirando nas seguintes distâncias:

- Masculino:  70 m. (utilizando alvos de 122 cm., Recurvo olímpico), 50 m.. (utilizando alvos de 80 cm., com seis anéis – de 10 a 5);

- Feminino: 60 m. (utilizando alvos de 122 cm. Recurvo olímpico), 50 m.. (utilizando alvos de 80 cm., com seis anéis – de 10 a 5); e

 

(vi) Master – acima dos 50 anos, completados no ano em curso, atirando nas seguintes distancias:.

- Masculino: 70 m. (utilizando alvos de 122 cm. Recurvo olímpico.), 50 m. (utilizando alvos de 80 cm., com seis anéis – de 10 a 5);

- Feminino: 60 m. (utilizando alvos de 122 cm, Recurvo olímpico.), 40 m. (utilizando alvos de 80 cm., com seis anéis – de 10 a 5).

 

Com exceção das categorias Benjamin  e Infantil, as demais categorias irão atirar nos alvos de 20 cm de tripla face, em todas as provas indoor.

 

Arcos Tradicionais sem alça de Mira irão atirar  nas seguintes distâncias:

- Masculino: 30 m (utilizando alvos de 80 cm, com seis anéis. Provas Outdoor).  18 m. (Alvos de 40 cm);

- Feminino: 20 m (utilizando alvos de 80 cm, com seis anéis. Provas Outdoor).  18 m. (Alvos de 40 cm);

 

3.2 - Qualquer atleta poderá optar por atirar em quaisquer categorias superiores àquelas nas quais se encontrem etariamente enquadrados. Os únicos atletas que poderão escolher atirar em uma categoria inferior àquela na qual estejam enquadrados serão os Masters, que poderão optar por atirar na categoria Adulto.

 

3.3 - Os pararqueiros participarão da temporada estadual, considerando-se as suas categorias específicas do Recurvo ST, W1 e W2 e Composto W1 e Open (observadas as suas respectivas faixas etárias), ranqueando nas duas categorias (pararqueiros e não-pararqueiros). A classificação funcional específica de cada paratleta corresponderá àquela da sua ficha de classificação funcional. Todos os paratletas para serem assim considerados deverão ser devidamente classificados por um classificador credenciado pela Confederação Brasileira de Tiro com Arco - CBTARCO, exceto os arqueiros novatos.

 

3.4 - Em quaisquer dos casos acima, a opção do atleta (caso difira da sua prática habitual) deverá ser expressamente informada à organização da prova, no ato da sua inscrição, observadas as demais disposições deste Regulamento.

 

3.5 - Os arqueiros novatos poderão participar pagando somente provas avulsas e atirando nas mesmas distâncias e alvos da categoria infantil não havendo diferenciação de sexo ou idade. Nesse formato os arqueiros serão premiados ao término de cada prova.

 

3.6– Especificações Particulares Para Arcos Tradicionais (Sem alça de Mira)

 

3.6.1 - A divisão de Arco Recurvo Tradicional segue todas as especificações e regras do Livro de Constituição e Regras da WA.

 

3.6.2 - A divisão de Arco recurvo sem Alça de Mira faz a utilização do arco recurvo, não podendo os mesmos possuir:

a) Alça de mira ou qualquer dispositivo que auxilie na mira;

b) Estabilizadores, quaisquer que sejam;

c) Botão de Pressão de qualquer tipo;

 

3.6.3 - Para a divisão de Arco sem Alça de Mira não poderá ser usado qualquer tipo de gatilho ou aparelho que ajude na ancoragem e largada da flecha.

 

3.6.4 - As regras de tiro para a divisão de Arco Recurvo sem Alça de Mira serão as mesmas especificadas para a divisão de Arco Recurvo.

 

3.6.5 - A divisão de Arco sem Alça de Mira, é uma divisão estritamente nacional, não sendo reconhecidas pela WA para Campeonatos de Campo (outdoor) e de Salão (indoor).

 

 

Capítulo 4 – Inscrições para as Provas

 

4.1 - Rigorosamente, nenhum atleta, instrutor, técnico ou entidade poderá participar de qualquer prova caso:

 

4.1.1 - Não esteja com todas e quaisquer das suas obrigações em dia e ordem junto à FETARCO-MS; ou

 

4.1.2 - Apresente quaisquer pendências financeiras junto à FETARCO-MS ou à CBTARCO, sendo certo que os atletas, instrutores, técnicos ou entidades poderão regularizar quaisquer pendências financeiras até 24 horas antes do início da  prova, imediatamente informando tal fato à FETARCO-MS, para que sejam tomadas as devidas providências.

 

4.2 - Todos os atletas regularizados na temporada estão automaticamente inscritos em todas as provas do ano. Sendo obrigatória somente a confirmação se o atleta irá participar ou não de cada prova.

 

4.3 - Para as provas de responsabilidade direta da CBTARCO ou para aquelas promovidas por outras Federações, as inscrições deverão ser realizadas através da FETARCO-MS, observados os prazos e condições estipulados pela entidade promotora da prova, nos termos do seu regulamento ou do regulamento da CBTARCO, caso aplicável;

 

4.4 - No caso de provas promovidas por outras Federações e para as quais a respectiva inscrição, por justificada razão, não seja realizada através da FETARCO-MS, ficam as entidades federadas obrigadas a informar à FETARCO-MS o(s) nome(s) do(s) atleta(s) participante(s) e a data e o local da competição, anteriormente à participação do(s) mesmo(s) em tais provas.

 

4.5 - Poderão ser efetuadas inscrições avulsas, mediante o pagamento de uma taxa específica, quer por aqueles arqueiros que não estejam inscritos na temporada e que eventual e esporadicamente queiram participar de quaisquer provas constantes do calendário da FETARCO-MS, quer de arqueiros novatos restando claro, porém, que tais participações não darão vez quer a qualquer homologação dos resultados assim obtidos, quer a qualquer aproveitamento dos mesmos no ranqueamento da temporada, tanto para o arqueiro como para a sua entidade.

 

4.5.1 - Tais arqueiros eventuais ou novatos deverão ter as suas inscrições obrigatória e formalmente vinculadas a uma entidade federada, que será responsável por esse atleta e atestará a sua capacitação técnica para integrar aquela linha de tiro.

 

4.6- A participação de arqueiros de outras federações (convidados) será permitida em todas as provas constantes do calendário oficial da FETARCO-MS, desde que os mesmos encontrem-se devidamente regularizados junto às suas Federações de origem e cumpram as normas e prazos de inscrição, conforme constantes da Circular de Chamada específica para aquela prova.

 

4.6.1 - Os uniforme de tais atletas deverão observar e respeitar os padrões de suas entidades ou federações;

 

4.6.2 - Os resultados obtidos por atletas convidados, não serão elegíveis para fins de cômputo ou classificação em quaisquer provas, torneios e/ou premiação da FETARCO-MS sendo, no entanto, válidos para fins do ranqueamento nacional.

 

4.7 - Todos os atletas terão os seus equipamentos inspecionados pelo árbitro titular da prova e, no caso dos equipamentos não serem aprovados, o referido atleta não poderá participar da mesma, caso não regularize a situação em tempo hábil, assim como não terá o valor correspondente à sua taxa de inscrição restituído. A qualquer momento o árbitro responsável pela prova poderá solicitar a inspeção do equipamento de qualquer atleta e, em tal caso, sendo constatada alguma irregularidade o atleta será imediatamente desqualificado e não poderá continuar com a prova, mesmo tendo condições de regularizar o seu equipamento.

 

4.8 - Para os atletas federados junto à FETARCO-MS que estejam temporariamente baseados em outros estados, cumprindo programas de treinamentos específicos e que estejam em dia com as suas taxas federativa e confederativa bastará que efetuem o pagamento da taxa de prova avulsa, caso desejem participar de alguma etapa ou prova do calendário oficial da FETARCO- MS.

 

 

Capítulo 5 - Validação de Resultados

 

5.1 – Para todas as competições e provas válidas para os Campeonatos Estaduais assim como para quaisquer competições organizadas ou patrocinadas pela Federação, valem os critérios abaixo:

 

a)    Para que um resultado de uma prova seja incluído no ranking estadual e nacional a planilha de marcação de pontos deve estar perfeitamente preenchida, sem rasuras, com todos os totais calculados e assinada pelos 2 atletas. E ser entregue ao arbitro responsável no termino de cada prova;

b)    Todo atleta deverá estar usando uniforme de seu clube, da Federação, qualquer uniforme aceito pelas regras da WA ou estar vestido todo de branco;

c)     São permitidas propagandas de patrocinadores nos uniformes desde que esteja em conformidade com as Regras da WA;

d)    Todo atleta deverá estar calçando tênis ou sapato esportivo, não sendo aceito sapatos que deixem os dedos de fora (conforme regra WA);

e)    Nenhuma pontuação conseguida em uma prova será considerada válida para qualquer campeonato ou copa e nem será remetido o resultado para a CBTARCO quando o atleta estiver em atraso com as taxas ou mensalidades devidas à FETARCO-MS por mais de 2 (dois) meses;

f)      Todos os atletas são exclusivamente responsáveis pelo correto preenchimento e verificação de seus resultados e de todos os resultados dos seus respectivos alvos, não sendo aceito reclamações após a assinatura da planilha e após a entrega destes aos juízes da prova para conferência (regra da WA);

g)    Todos os atletas são exclusivamente responsáveis por entregar as suas súmulas aos juízes das provas ou ao diretor de prova de determinada competição.

 

 

5.2 - É assegurado a todo e qualquer atleta o direito de solicitar a validação dos resultados por si obtidos, desde que em consonância com as seguintes normas, e que tais resultados hajam sido obtidos em provas internacionais e/ou seletivas nacionais oficiais, observado, cumulativamente, que a participação do atleta em tais provas haja necessariamente obtido o aval oficial da entidade à qual esteja filiado, da FETARCO-MS e da CBTARCO (conjuntamente) e que esteja em dia com todas as suas taxas e anuidade.

 

5.3 - O atleta convocado para participar de provas no exterior, independentemente de quaisquer comunicações oficiais da CBTARCO à entidade à qual ele seja filiado ou à FETARCO-MS, deverá informar por escrito à sua entidade e à FETARCO-MS, quanto à sua convocação.

 

5.4 - Desta comunicação deverão constar tanto as datas nas quais o atleta estará competindo no exterior, como o evento e o tipo de prova (Indoor/Outdoor/Field), round simples, round duplo, round Olímpico, aberto, Pan Americano; Sul Americano; Word Cup; Festival; Copa; Campeonato da Américas, etc...

 

5.5 - Caso a prova em questão seja realizada com a dinâmica de round duplo, serão considerados os dois rounds, para fins da determinação da pontuação, com a eleição, final, daquele com a maior pontuação total.

No caso seriam validados, para efeitos do Campeonato Sul-mato-grossense Outdoor, os resultados obtidos no round duplo 50 ou duplo 70.

 

5.6 - Para que se proceda à validação e ao registro de tais resultados, os atletas deverão apresentar as planilhas oficias das provas e/ou as informações cabíveis quanto à disponibilização dos mesmos em domínio oficial do organizador na internet, dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data de realização da prova em tela.

 

5.7 - Cumulativamente, tal pontuação somente será validada no caso da prova em questão haver sido realizada na mesma época de uma prova de sua categoria no âmbito do calendário oficial estadual, ou seja, no caso da prova estadual haver sido disputada no período compreendido entre as datas oficias de seu embarque e de seu retorno ao estado ou ao país.

 

5.8 - Os resultados obtidos quer no exterior, quer em outros estados brasileiros, em prova oficial, serão considerados e validados – mediante comunicação e comprovação formais dos atletas - para fins de registro de recordes Sul-mato-grossense, desde que estejam em dia com suas taxas Federativa e Confederativa.

 

5.9 - Os resultados obtidos fora das condições especificamente acima descritas, não terão seus resultados validados no âmbito estadual.

 

Capítulo 6 – Premiações e Títulos

 

6.1 - Títulos Individuais

Serão premiados ao final da temporada:

(i) um Campeão Geral de Outdoor e um de Indoor;

(ii) um Vice-campeão Geral de Outdoor e um de Indoor; e

(iii) um Terceiro colocado Geral de Outdoor e um de Indoor.

 

6.1.1 - Para tal fim, serão consideradas as divisões, classes e categorias estipuladas neste regulamento, para fins do ranqueamento Sul-mato-grossense tanto de Outdoor como de Indoor.

 

6.1.2 - Observado o anteriormente disposto neste regulamento, caso hajam apenas 3 (três) competidores, somente os 2 (dois) primeiros colocados serão premiados e caso hajam apenas 2 (dois) competidores, somente o primeiro colocado será premiado ficando, no entanto, assegurada a premiação, no caso de haver apenas 1 (um) competidor.

 

6.2 - Para classificar-se no campeonato estadual ou, ainda, vir a receber os títulos de Campeão, Vice-Campeão e Terceiro colocado, nos Campeonatos Sul-mato-grossense de Outdoor e Indoor (individual), em qualquer modalidade, os arqueiros deverão ter os seus resultados validados e ter encerrado a temporada rigorosamente em dia com todas as suas obrigações face à FETARCO-MS e, uma vez oficializados os resultados, eles tornar-se-ão finais e irreversíveis, salvo por erro estritamente formal.

 

6.3 - No caso de empate entre 2 (dois) classificados, serão considerados os próximos maiores resultados descartados por ambos e caso permaneça o empate, serão considerados os próximos maiores resultados descartados e, assim, sucessivamente.

 

6.4 - Na hipótese de um atleta trocar de categoria, ao longo da temporada, as pontuações até então por ele obtidas serão válidas somente para a categoria pela qual ele as haja obtido, estabelecendo-se contagens distintas de pontos para cada situação (categorias distintas), sendo vedada a reiterada alternância espontânea. No caso de mudança de entidade o atleta carrega consigo as suas pontuações individuais mas não as pontuações obtidas para fins do campeonato Interclubes.

 

 

Capítulo 7: Filiação e Renovação de Filiação de Atletas

 

7.1 - Os atletas deverão obedecer aos princípios federativos como premissa básica da sua regular situação face à FETARCO-MS.

 

7.1.1 - Os atletas deverão estar obrigatoriamente vinculados a uma entidade e tal entidade deverá estar obrigatoriamente filiada à FETARCO-MS, assim como a FETARCO-MS estará devidamente filiada à CBTARCO.

 

7.2 - Os atletas deverão regularizar as suas situações face à FETARCO-MS, anualmente, através da apresentação dos seguintes documentos e do cumprimento das seguintes obrigações:

(i) pagar as taxas de filiação ou renovação de matrículas da FETARCO-MS e da CBTARCO;

(ii) pagar a anuidade federativa (parcelada ou à vista), visando ao atendimento do orçamento anual da FETARCO-MS para arcar com as suas despesas administrativas e desportivas, estando no valor da anuidade incluídos os pagamentos de todas as provas organizadas pela FETARCO-MS nos âmbitos dos Campeonatos Sul-mato-grossense de Outdoor e de Indoor (excluídas, portanto, as eventuais provas de Field e quaisquer outras provas avulsas); e

(iii) apresentar à FETARCO-MS, devidamente preenchida e assinada a sua Ficha de Cadastro atualizada (sendo que, no caso de atleta menor de idade, tal documentação deverá ser assinada por ambos os pais ou pelo[s] seu[s] responsável[veis] legal[is]).

(iv) os atletas que não pagarem a anuidade federativa da FETARCO por dois anos consecutivos estará automaticamente excluído da FETARCO, sendo a sua admissão posterior condicionada ao pagamento de dois anos de anuidade faltosos e de aprovação unânime de todos os membros da diretoria da FETARCO.

 

 

7.3 - Os atletas que estejam participando de programas de treinamentos específicos, em outros estados ou no exterior pagarão, apenas, as taxas da FETARCO-MS e da CBTARCO para fins da sua regularização. Tais atletas estarão isentos da anuidade federativa, enquanto perdurar tal situação, por não estarem regularmente participando das provas do calendário oficial da FETARCO-MS. Caso, na situação aqui prevista, quaisquer de tais atletas deseje participar de alguma etapa ou prova do calendário oficial da FETARCO- MS, poderá fazê-lo, em caráter eventual, pagando a taxa de prova avulsa.

 

7.4 - Os atletas deverão lembrar que o esporte de arquerismo não deverá ser praticado em qualquer ambiente, principalmente os públicos, sendo de total responsabilidade dos atletas caso a execução do arquerismo seja feito em locais públicos, passíveis de suspensão da FETARCO caso ocorra.

 

7.5 - Os atletas de forma alguma deverá ligar o nome da FETARCO à qualquer competição ou treino não oficializado pela FETARCO, caso ocorra, o atleta sofrerá sanções de suspensão ou pagamento de multa, dependendo da gravidade do uso indevido do nome da FETARCO, isso inclui a exposição de fotos de treinos ou concursos não oficiais da FETARCO em mídias sociais, radiofônicas, impressas ou televisivas, utilizando o nome da FETARCO sem autorização.

 

7.6 - Para o recadastramento de atletas já filiados, basta enviar anualmente as alterações cadastrais do mesmo, tais como:

(i) Mudança de endereço;

(ii) Alteração de categoria e/ou divisão;

(iii) Alteração no estado civil;

(iv) Uma fotografia tamanho 3X4.

 

7.7 - Caso um atleta não tenha nenhuma das alterações previstas nas alíneas “i”,“ii”, “iii” e “iv”, do item anterior, não haverá necessidade de recadastramento do mesmo.

 

7.8 - No caso de desligamento de um atleta, a Associação à qual este estiver filiado, deverá comunicar a FETARCO-MS no prazo de 5 (cinco) dias contados do desligamento.

 

7.9 - Todas as informações para recadastramento deverão ser enviadas até o dia 31 (trinta e um) do mês de março de cada ano. As fichas de cadastramento de novos atletas poderão ser enviadas a qualquer tempo.

 

7.10 –Os atletas que desejam praticar o esporte de caça, não devem utilizar o nome da FETARCO em fotos, mídias sociais,radiofônicas, impressas ou televisivas, sob a possibilidade de expulsão da FETARCO e penas jurídicas.

 

 

 

Capitulo 8 - Transferências de Atletas

 

8.1 - Será permitida a transferência de atletas, entre entidades, no âmbito estadual, tanto ao longo da temporada em curso quanto entre temporadas.

 

8.1.1 - De maneira a transferir-se de entidade, o atleta deverá protocolar, junto à sua entidade de origem, uma solicitação de transferência, devidamente datada e assinada e entregar uma cópia da mesma para a entidade de destino, que se encarregará de informar à FETARCO-MS a respeito da solicitação de transferência em curso.

8.1.2 - Uma vez expedida a Carta de Liberação do Atleta, por sua entidade de origem, o mesmo deverá apresentá-la a sua nova entidade, de maneira a permitir a solicitação formal da sua transferência face à FETARCO-MS.

 

8.1.3 - A entidade de origem deverá manifestar-se através de uma Carta de Liberação do Atleta quanto à solicitação de transferência no prazo máximo de 15 dias, contados do protocolamento da mesma. A omissão da entidade no tocante ao seu direito de manifestação quanto à solicitação recebida será interpretada pela FETARCO-MS como inexistência de restrições à solicitação efetuada sendo, no entanto, registrada a ressalva de que a entidade não emitiu a respectiva Carta de Liberação do Atleta.

 

8.1.4- Caso não hajam motivos justos formalmente informados pela entidade de origem (pendências financeiras, jurídicas, disciplinares ou outras de foro interno da entidade) ou no caso do seu não-pronunciamento dentro do prazo acima previsto, a FETARCO-MS procederá com a transferência do atleta.

 

8.1.5 - Nos casos de quaisquer dúvidas quanto à validade ou à correção do motivo da recusa de emissão da Carta de Liberação do atleta, ressalvadas as anteriormente citadas, a solicitação de transferência será encaminhada a FETARCO-MS, para a devida avaliação e decisão.

 

8.1.6 - Em hipótese alguma as entidades poderão alegar a pontuação do atleta como sendo o motivo pelo qual se recusem a conceder a sua liberação.

 

8.2 - A taxa de transferência (aplicável nos casos de transferências havidas durante a temporada – com a emissão de Carta de Liberação do Atleta, por sua entidade de origem) terá um valor equivalente à metade do valor da taxa de anuidade de entidade então em vigor e deverá ser recolhida à FETARCO-MS pelo atleta, em um pagamento único.

 

8.3 - Caso não seja expedida a Carta de Liberação do atleta por sua entidade de origem, por motivo justo, o atleta deverá recolher à FETARCO-MS, em um pagamento único, o equivalente à 1 (uma) taxa de anuidade de entidade, para fins de homologação de sua transferência, sendo certo que a FETARCO-MS deverá destinar 50% (cinquenta por cento) daquele valor à entidade de origem do atleta.

 

8.4 - Durante o período compreendido entre a data de realização da última prova de cada calendário da FETARCO-MS e a primeira participação do arqueiro na temporada seguinte (janela de transferência), com a Carta de Liberação de atleta da entidade à qual o atleta esteve vinculado ou sem a mesma, porém sem qualquer negativa, por motivo justo, por parte da entidade de origem, o atleta que se transferir de um entidade para outra estará isento do recolhimento de qualquer taxa de transferência.

 

8.6 - Os prazos acima citados, serão contados a partir da data aferível de protocolo de uma solicitação ou da data de postagem no correio (devendo a correspondência, em tal caso, ser obrigatoriamente registrada e contar com o aviso de recebimento) ou, ainda, da data de envio de e-mail inequivocamente endereçado ao e recebido pelo destinatário apropriado, em endereço eletrônico oficial ou de comprovado uso regular pelo destinatário.

 

8.7 - O atleta poderá a qualquer tempo proceder com a sua transferência, em caráter gratuito, no caso da entidade à qual ele esteja filiado, vir a sofrer qualquer tipo de restrição de participação em provas, seja por razão da sua dissolução; pelo encerramento de suas atividades, a qualquer título; por sua interdição; pela extinção da modalidade esportiva em seu escopo de atuação; por sua desfiliação voluntária da FETARCO-MS; ou, ainda, em razão da sua desfiliação, ex officio, pela falta de cumprimento de quaisquer dos seus deveres e obrigações ou de quaisquer outras normas previstas neste regulamento.

 

8.8 - O atleta que transferir-se durante uma temporada já em curso, carregará consigo os pontos por si obtidos até tal momento. Já no tocante às pontuações das entidades, as mesmas não poderão ser transferidas em hipótese alguma.

 

Capítulo 9 – Uniformes

 

9.1 - As entidades poderão utilizar os uniformes de suas exclusivas predileções, desde que os mesmos observem e respeitem o presente regulamento, no que seja aplicável:

 

9.2 - Serão permitidas as aposições de patrocínios, desde que sigam os critérios regulamentados pela World Archery.

 

9.3 - Em uma mesma competição, todos os atletas de uma entidade deverão utilizar uniformes idênticos, ainda que o clube tenha dois ou mais uniformes oficiais por categoria e classe.

 

9.3.1 - No caso de em uma mesma competição, atletas de uma mesma entidade comparecerem com uniformes diferentes na mesma categoria e classe, somente aqueles atletas que apresentem um mesmo padrão poderão participar da prova, devendo o responsável técnico pelos atletas, definir quais deles (por padrão de uniforme) participarão da prova. No caso de descumprimento desta norma, por qualquer razão e a qualquer tempo verificado, todos os atletas de tal equipe serão desclassificados da prova e serão penalizados com a perda de todas as pontuações que hajam eventualmente obtido naquela prova.

 

9.4 - Desde que no mesmo padrão/cor, a utilização pelos componentes de uma mesma equipe, de short, calça, saia e/ou bermuda, simultaneamente, não serão considerados uniformes diferentes. O mesmo critério será utilizado no tocante aos tamanhos das mangas, nas camisas, que poderão ser compridas ou curtas ou, ainda, desprovidas de mangas (desde que com os ombros cobertos), observado o disposto nos regulamentos da World Archery, sempre soberano em quaisquer eventuais divergências de regras.

 

9.5 - Nos casos de atletas recém-federados será tolerado, por um máximo de três provas seguidas, das quais ele participe, o uso de camiseta da entidade a que esteja vinculado ou de uma simples camisa de malha, toda branca, acompanhadas por calça/saia/ou bermuda no mesmo padrão de cor básica daquela equipe.

 

Capítulo 10: Documentação – Filiação e Renovação de Filiação de Clubes ou Entidades

 

10.1 - Para fins de filiação de novas entidades, as mesmas deverão apresentar à FETARCO-MS os seguintes documentos observando, igualmente, todas as demais condições aqui previstas:

 

(i) a entidade deverá ser pessoa jurídica e deverá ter, devidamente regularizados e em vigor, todos os registros competentes que lhes sejam aplicáveis, de acordo com a sua natureza jurídica e com as suas atividades (registros em cartório, inscrições e demais formalidades estaduais e/ou municipais, inscrição no CNPJ/MF, etc...) e deverá comprovar, junto à FETARCO-MS, a sua regular situação; e

 

(ii) o Estatuto ou Contrato Social, devidamente registrado no registro público apropriado e atualizado, sendo certo que, quando de qualquer alteração, a entidade deverá formalmente comunicar tal fato à FETARCO-MS no prazo máximo de 30 dias e apresentar tal documentação, devidamente registrada, num prazo máximo de até 60 dias, sendo ambos os prazos contados da data do ato.

 

10.2 - as novas entidades, assim como as entidades que já estejam filiadas à FETARCO-MS, deverão apresentar, ainda, os seguintes documentos para as suas inscrições ou renovações de inscrições anuais:

 

(i) uma relação de sua Diretoria executiva e de seu quadro administrativo esportivo (e.g. Presidente, Vice-Presidente, Diretor de Esportes, Diretor de Departamento de Tiro com Arco, Responsável Técnico, Técnico de Equipe, etc...);

(ii) uma relação dos atletas vinculados à entidade filiada, para fins de vinculação das suas filiações e/ou renovações de filiações, junto à FETARCO-MS; e

(iii) a comprovação do pagamento da taxa federativa anual, sem a qual a filiada restará sem direito a voto tanto nas Assembleias Gerais como em quaisquer outras manifestações volitivas.

 

 

10.3 - As entidades obrigam-se a formal e rigorosamente manter, atualizados e em boa ordem, os documentos acima relacionados sob pena de, no caso de descumprimento da presente obrigação de manutenção e atualização permanente dos mesmos junto à FETARCO-MS, serem submetidas a eventuais processos administrativos, sanções regimentares e disciplinares, suspensão e/ou, até mesmo, à sua desfiliação sumária.

 

10.4 – No decorrer de uma temporada os atletas poderão solicitar o eventual cancelamento temporário e a posterior renovação da sua matrícula por uma única vez e para um único período e tal solicitação somente será aceita se houver uma comunicação formal, prévia e manifestada por escrito à Federação de Tiro com Arco do Mato Grosso do Sul - FETARCO-MS. Em hipótese alguma a Federação devolverá qualquer valor até então pago pelo atleta mesmo que o mesmo tenha quitado, à vista, a sua anuidade.

 

Capítulo 11 – Credenciamentos de Técnicos e Instrutores

 

11.1 - Atendendo à Lei n° 9.615/98 (“Lei Pelé”), ao Decreto n° 2.574/98, e à Lei n° 8.672/93, bem como às demais determinações emanadas do Conselho Regional de Educação Física e do Ministério dos Esportes, as entidades federadas deverão indicar e credenciar, junto à FETARCO-MS, os seus instrutores e técnicos, no início de cada temporada ou quando de suas eventuais substituições ou inclusões, de maneira a ter-se um registro permanentemente atualizado dos responsáveis pelas práticas esportivas das entidades federadas e por suas equipes, sendo tal procedimento obrigatório na renovação de cadastro anual da entidade, mesmo no caso de não haver alterações nos seus corpos técnicos.

 

11.1.1 - Os instrutores e técnicos serão credenciados através de atestados emitidos pela FETARCO-MS, e identificados por carteiras específicas, indicando as suas funções e graduações, devendo tais credenciamentos ser renovados, anualmente, mediante solicitação expressa daqueles já credenciados na temporada anterior e de suas respectivas entidades e estando sujeitos, tanto quando do credenciamento inicial quanto a cada renovação anual a uma avaliação positiva e à aprovação da Diretoria Técnica da FETARCO-MS.

 

11.1.2 - Para fins das avaliações e dos credenciamentos acima dispostos, os instrutores e técnicos deverão estar rigorosamente em dia com as suas taxas de inscrição ou renovação de matrículas anuais junto à FETARCO-MS e à CBTARCO sendo certo que os mesmos (enquanto nas funções exclusivas de instrutores ou técnicos) serão isentos do pagamento da anuidade federativa.

 

11.1.3 - Os instrutores e técnicos credenciados deverão seguir, de maneira permanente e rigorosa, as diretrizes de condutas esportiva, ética, profissional e de segurança, observando e respeitando as normas e regulamentos vigentes em todos os níveis estadual, nacional e internacional e às normas emanadas das suas respectivas autoridades, no que tange ao ensino, à prática e ao desenvolvimento da modalidade do Tiro com Arco, ficando responsáveis (observados os seus níveis de atuação específicos) por uma impecável conduta na prática do esporte e pela correta condução de suas atividades. A não observação de uma correta conduta face a tais princípios, sujeitará o indivíduo em questão, à aplicação de sanções tanto ao nível administrativo quanto no judicial, conforme previstas nas normas federativas e na demais legislação vigente.

 

11.2 - Critérios para o credenciamento:

(i) qualquer que seja o nível de credenciamento técnico do indivíduo, de maneira a poder regularmente exercer a sua função, ao longo de uma temporada, deverá o mesmo estar regulamente registrado naquela função junto à FETARCO-MS; e

(ii) os instrutores ou técnicos, devidamente habilitados, poderão registrar-se diretamente junto à FETARCO-MS, independentemente de qualquer relação direta ou indireta com uma entidade filiada, observados os critérios acima e sujeitos à fiscalização e abonação de suas atividades por parte da FETARCO-MS.

 

11.3 – Instrutor Nível I

11.3.1 - Deverá ser profissional formado ou estudante de educação física (neste caso cursando, no mínimo, o 4° período) e estar devidamente qualificado, nos termos do Inciso (ii) abaixo; ou, no caso de não ter formação profissional específica, na área de educação física, obrigatória e cumulativamente satisfizer as seguintes qualificações:

(i) possuir experiência mínima de 1 (um) ano na prática do Tiro com Arco devidamente comprovada através da apresentação de seus registros federativos e confederativos; e

(ii) haver sido regularmente aprovado em Curso Básico de Tiro com Arco, oficialmente organizado pela FETARCO-MS, CBTARCO, demais federações ou por outras organizações da modalidade devidamente reconhecidas, nacionais ou internacionais.

 

11.4 – Instrutor Nível II

 

11.4.1 – Deverá ser profissional formado ou estudante de educação física (neste caso cursando, no mínimo, o 4° período) e estar devidamente qualificado, nos termos do Inciso (ii) abaixo; ou, no caso de não ter formação profissional específica, na área de educação física, obrigatória e cumulativamente satisfizer as seguintes qualificações:

(i) possuir experiência mínima de 2 (dois) ano na prática do Tiro com Arco devidamente comprovada através da apresentação de seus registros federativos e confederativos; e

(ii) haver sido regularmente aprovado em Curso Básico de Tiro com Arco, oficialmente organizado pela FETARCO-MS, CBTARCO, demais federações ou por outras organizações da modalidade devidamente reconhecidas, nacionais ou internacionais.

 

11.5 - Técnico Nível I

 

11.5.1 - Deverá ser profissional formado ou estudante de educação física (neste caso cursando, no mínimo, o 4° período) e estar devidamente qualificado, nos termos do Inciso (ii) abaixo; ou, no caso de não ter formação profissional específica, na área de educação física, obrigatória e cumulativamente satisfizer todas as seguintes qualificações:

(i) possuir experiência mínima de 2 (dois) anos na prática do Tiro com Arco devidamente comprovada através da apresentação de seus registros federativos e confederativos; e

(ii) haver sido regularmente aprovado em Curso Básico de Tiro com Arco, oficialmente organizado pela FETARCO-MS, CBTARCO, demais federações ou por outras organizações da modalidade devidamente reconhecidas, nacionais ou internacionais; e

(iii) possuir especializações diversas e específicas na modalidade de Tiro com Arco ministrada por entidades reconhecidas;

 

11.6 - Técnico Nível II

 

11.6.1 - Deverá ser profissional formado ou estudante de educação física (neste caso cursando, no mínimo, o 4° período) e estar devidamente qualificado, nos termos do Inciso (ii) abaixo; ou, no caso de não ter formação profissional específica, na área de educação física, obrigatoria e cumulativamente satisfizer todas as seguintes qualificações:

(i) possuir experiência mínima de 3 (três) anos na prática do Tiro com Arco devidamente comprovada através da apresentação de seus registros federativos e confederativos; e

(ii) haver sido regularmente aprovado em 2 ou mais Cursos de Tiro com Arco, oficialmente organizado pela FETARCO-MS, CBTARCO, demais federações ou por outras organizações da modalidade devidamente reconhecidas, nacionais ou internacionais; e

(iii) possuir outras especializações, diversas e específicas da modalidade de Tiro com Arco, ministrada por entidades reconhecidas;

 

11.7 - A FETARCO-MS promoverá, anualmente, um ou mais cursos visando a formação de instrutores e técnicos, bem como cursos de especialização diversas, visando a formação de novos profissionais qualificados, bem como o permanente aperfeiçoamento e a contínua evolução dos níveis técnicos dos mesmos, podendo tais cursos ser realizados em conjunto com outras entidades, desde que contem com mais de 3 participantes inscritos.

 

11.8 - Fica assegurada à FETARCO-MS, a realização de cursos de capacitação e o credenciamento dos instrutores e técnicos estaduais, tendo em vista a inexistência, no Brasil, da cadeira acadêmica (universitária / nível superior) de Tiro com Arco.

 

Capítulo 12 – Credenciamento de Juízes Estaduais

 

12.1 - A FETARCO-MS contará com juízes devidamente formados e plenamente habilitados em seu quadro de arbitragem, tendo em vista estabelecer um padrão de excelência e qualidade na condução de suas provas e torneios, bem como trabalhará no sentido de mantê-los permanentemente atualizados quanto às regras vigentes emanadas da World Archery, da World Archery America (ex-COPARCO, da CBTARCO, do COI e do COB, bem como do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, devendo tais árbitros, após haverem sido devidamente habilitados e aprovados, através de cursos técnicos específicos aplicados quer pela FETARCO-MS quer por outras Federações ou, ainda, pela CBTARCO, ser oficialmente registrados e ter os seus nomes publicamente levados ao conhecimento dos atletas, tanto no início de cada temporada como por ocasião da inclusão de novos membros no quadro de árbitros da FETARCO-MS.

 

12.2 – A indicação de juízes para todas e quaisquer provas, de quaisquer naturezas, relacionadas com a modalidade do tiro com arco, que sejam disputadas no âmbito territorial federativo do Estado do Mato Grosso do Sul, será da exclusiva competência da FETARCO-MS.

 

12.3 - Para fins das avaliações e dos credenciamentos acima dispostos, os juízes deverão estar rigorosamente em dia com as suas taxas de inscrição ou renovação de matrículas anuais junto à FETARCO-MS e à CBTARCO sendo certo que os mesmos (enquanto nas funções exclusivas de juízes) serão isentos do pagamento da anuidade federativa.

 

Capítulo 13 – Cessões de Equipamentos e Montagem e Organização das Provas.

 

13.1 - A FETARCO-MS, ao seu único e exclusivo critério e arbítrio, poderá ceder quaisquer equipamentos e materiais de sua propriedade (inclusive arcos e flechas), para eventos isolados de atletas e/ou entidades federadas, tais como exposições, demonstrações, cursos, provas, e outros desde que tenha condições de fazê-lo.

 

13.2 - No inicio de cada temporada os atletas de mesma categoria, deverão se juntar em duplas, e cada uma será responsável pela manutenção, montagem e desmontagem do seu anteparo e cavalete. Bem como a colagem das faces em folhas de papelão e sua fixação no anteparo.

 

13.3 - Cada atleta só poderá atirar e treinar no seu próprio anteparo. Serão disponibilizados anteparos para visitantes.

 

13.4 – Cada atleta deverá levar 4 cópias da planilha de anotação de resultados e mais 1 prancheta e caneta.

 

Capítulo 14 – Taxas e Contribuições Diversas

 

14.1 - Todos e quaisquer pagamentos devidos à FETARCO-MS serão preferencialmente efetuados, sob a forma de cheques nominais e através de depósitos bancários, na conta corrente de titularidade da Federação de Tiro com Arco do Mato Grosso do Sul - FETARCO-MS, nos prazos e valores previamente determinados e divulgados e posteriormente confirmados à FETARCO-MS (i) através do e-mail fetarcoms@hotmail.com ; (ii) através da apresentação à Secretária-Geral ou ao Diretor Financeiro de cópia dos respectivos recibos.

 

14.2 - O atleta filiado que a qualquer tempo deixar de pagar qualquer valor devido a Federação será considerado inadimplente e o montante inadimplido será anotado em sua ficha cadastral. Via de consequência, aquele atleta deixará imediatamente de estar regularizado na temporada em curso, não podendo participar de qualquer atividade da FETARCO-MS, nem usar equipamentos, cavaletes, alvos ou qualquer outra estrutura da Federação e tendo os resultados até então por si obtidos invalidados e retirados de todos e quaisquer registros estaduais e nacionais, sendo certo que o atleta somente terá a sua filiação renovada para qualquer temporada posterior, após a quitação, corrigida monetariamente, da totalidade dos débitos até então pendentes.

 

14.3 - As taxas e contribuições diversas devidas à FETARCO-MS e aqui suscintamente mencionadas serão objeto de detalhamento em Regulamento Econômico-Financeiro próprio e específico a ser anualmente revisto, atualizado e expedido pela FETARCO-MS.

 

14.4 - Os casos omissos neste regulamento serão julgados pela Diretoria da Federação, sendo a decisão publicada.

 

 

O presente regulamento poderá ser alterado a qualquer tempo, conforme venha a se demonstrar necessário ou conveniente ao longo do desenrolar da temporada e tais eventuais alterações serão objeto de comunicações formais, através de Circulares específicas da FETARCO-MS.

 

 

Mato Grosso do Sul, 20 de janeiro de 2015

 

 

Gustavo Henrique Ferreira

Presidente – FETARCO-MS